Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 27/09/2020

Antigamente a medicina era muito precária, os chamados “curandeiros” aliviavam as enfermidades dos pacientes através de técnicas mais antiquadas, muitas vezes soldados em momentos de guerra tinham suas pernas amputadas, sem remédios para infecção ou qualquer tipo de amparo. Além de tudo não havia punição para os médicos, pois não tinham regimentos e diretrizes para serem seguidas, dessa forma os pacientes sofriam e os curandeiros saiam ilesos. Com o passar do tempo, foi criado o Conselho Federal de Medicina, uma autarquia de fiscalização e normatização da prática médica. Ainda assim, nos dias atuais muitos médicos tratam os pacientes de forma negligenciada, ou mesmo erram o diagnóstico, portanto, prejudicam a saúde das pessoas atendidas. Porém o julgamento e as penitências sofridas pelos médicos por suas responsabilidades, não pagam o prejuízo da saúde dos pacientes, que vão continuar sendo lesados.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar quais os motivos que induzem este cenário. O erro médico acontece pela falta de prestação de serviços de saúde, ou seja, o atendimento é ineficiente, pois muitas vezes  os profissionais de saúde não pedem exames laboratoriais, ou exames de imagem, não passam remédios para aliviar a dor, não procuram um diagnóstico que condiz com os sintomas do paciente. Além disso, muitos médicos atuam em áreas que não são de sua especialidade, o que aumenta o risco de erros na atuação da medicina. Por isso, os pacientes são prejudicados, e sua saúde pode piorar e levar ao óbito, por falta de responsabilidade do médico.

Apesar dos erros, existe o Conselho de Medicina que serve tanto para inspecionar as práticas médicas, quanto para julgar e punir as condutas erradas. Entretanto, as punições do regime são ineficazes, pois são penalidades de advertência, ou suspensão da prática médica por um período de 30 dias. E isso dá margem para os médicos continuarem sendo negligentes, pois sabem que a punição não será tão severa assim, e não será permanente. Sendo assim, a saúde dos pacientes sempre estará em risco, pois mesmo havendo algum tipo de indenização, o prejuízo da saúde não poderá ser recuperado.

Por isso, é dever do Ministério da Saúde reestabelecer a ordem na área da saúde, por meio do Conselho Federal de Medicina, que deverá reorganizar as diretrizes médicas, e suas punições, tendo como penalidade permanente os erros médicos. Fazer a fiscalização de profissionais de saúde, para assegurar que os diagnósticos serão feitos adequadamente, e cada médico deverá atuar em sua área de especialização. Dessa forma, os erros serão diminuídos, e os pacientes não correrão risco de vida.