Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 11/12/2020

A medicina é, na atual e complexa sociedade em que vivemos, uma profissão eminentemente relacionada ao risco, com isso, está manifestado um desencadear conflitos no campo jurídico. Nesse sentido, é inequívoco que muitas questões jurídicas envolvendo o exercício da medicina transitam pela violação de deveres ético-jurídicos inerentes à profissão e também pela má atuação de determinados profissionais, o que pode caracterizar o denominado erro médico. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa uma análise dos limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar que o exercício da medicina é uma atividade-meio, de modo que nem sempre a ineficácia no serviço prestado possui qualquer repercussão na esfera penal, sendo necessária a análise, em um primeiro momento, do nexo causal entre a conduta do profissional da medicina e o resultado típico - relevante para a esfera penal. O nexo de causalidade consiste na relação de causa e efeito, sendo adotado o critério da imputação para atribuir um resultado típico de um cidadão - nenhum caso em análise, ao profissional da medicina - como obra direta dele. Sendo assim, para que um resultado seja típico, deve ser revelado e imputado ao médico.

Ademais, é evidente que nem sempre os resultados esperados serão conseguidos através da intervenção médica. Em contrapartida, porém, espera-se que a atuação do profissional esgote todos os meios possíveis para que os fins sejam atingidos. Exemplo disso é um episódio da série médica “Grey’s Anatomy”, no qual o médico neurocirurgião Derek recebe o desafio de realizar uma cirurgia de separação de gêmeos siameses unidos pela cabeça e, mesmo depois de muito estudo, planejamento e preparação, não foi bem- sucedeu, pois uma das crianças morreu após a cirurgia. Portanto, mesmo com a morte do paciente, nesse caso não houve erro médico nem responsabilidade criminal, já que Derek utilizou-se de todos os recursos disponíveis para a melhor condução possível do caso clínico.

Logo, um erro médico apenas deve ser considerado criminoso quando ocorre a inobservância de regras técnicas inerentes à profissão, gerando um risco não permitido à saúde e integridade do paciente. A partir desse critério, o Supremo Tribunal Federal reconhece como homicídio culposo a conduta de médico que negligencia as regras técnicas e causa a morte de um paciente.