Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 12/01/2021
O filme “The Verdict” discorre acerca de um julgamento legal no âmbito da negligência médica, em que um cirurgião renomado é acusado e condenado pela overdose de uma paciente, acometida pela má administração de remédios. Analogamente, tal situação é presente no Brasil, necessitando-se, portanto, a aplicação dos métodos do filósofo Foucault - vigiar e punir -, por meio de agentes de Estado, a fim de minimizar os erros advindos dessa problemática.
Precipuamente, é notório que a atividade médica não é isenta de erros. A falha humana, ainda mais no âmbito científico, é recorrente e nem sempre um procedimento clinicamente correto pode salvar a vida de um paciente. Posto isso, é imperativo ressaltar a importância fiscalizatória do Estado, conforme o contrato social de Rosseau, a fim de mitigar as imprudências médicas e atuações ilegais cometidas por profissionais da saúde, garantindo o bem-estar e a segurança social no âmbito clínico.
Ademais, é impreterível, conquanto, a punição judicial de profissionais de saúde no tocante à negligência intencional, tal como a negação ao pleno atendimento do paciente, seja por fins financeiros ou morais; de acordo com o filósofo Kant, o julgamento ético deve ser exercido no intuito de preservar a saúde moral e, nesse caso, física de uma comunidade civil. Portante, é dever governamental a devida punição a profissionais que infringiram o Código Penal, visando a manutenção da qualidade dos serviços de saúde.
Infere-se, por conseguinte, a imprescindibilidade de atuação estatal no espectro fiscalizatório e judicial. É incumbência do Ministério da Saúde, por meio da fiscalização dos profissionais e instituições de saúde, a certificação e o credenciamento legal dos serviços, visando atenuar os opróbrios derivados de atuações impróprias ou imprudentes por esses profissionais. Outrossim, é tarefa do Ministério da Justiça, por meio dos tribunais de justiça, o devido julgamento e punição aos crimes cometidos por infratores da área, visando a plena garantia das diretrizes constitucionais no campo criminal. Dessarte, mitigar-se-ão as infrações médicas por meio do método foucaultiano, que aplica-se na fiscalização e na condenação de violações penais.