Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 14/04/2021
A Constituição Federal de 1933, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faze-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro como a falta de política púbrica e má qualificação dos médicos.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o erro médico. Nesse sentido, profissionais de saúde desqualificados vem prestando serviço nas unidades de saúde brasileira sem uma prévia analise do seu nivel de conhecimento e do estado psicológico, facilitando à ocorrencia de diagnósticos errados e procedimentos inadequados. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a má qualificação dos médicos como impulsionador do erro médico no Brasil. Segundo o jornal Valor Econômico o número de faculdades de médicina no país triplicou nos últimos 20 anos e infelizmente muitas delas ainda sofrem com a falta de hospitais ou clínicas própria, dificultando as aulas práticas. Diante de tal exposto, médicos começam a trabalhar sem experiência em hospitais o que vem ocasionando erro no diagnóstico, contaminação do paciente com o mau uso do matérial hospitalar e procedimento errado. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Evidenciasse, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso, é imprescindível que o Poder Legistatigo, juntamente com o Conselho de Médicina , por intermédio leis e parceria com as universidades, forneça aulas práticas nas unidades de saúde publíca - principalmente nos ultimos anos de conclusão do curso de medicina - a fim acabar com o erro médico. Assim, será possivel o direito a saúde, conforme o artigo 6º da Constituição Federal.