Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 10/10/2022

O aumento no número de processos por erro médico no STJ foi de 125% de 2010 a 2015, o que acende um alerta a respeito da precariedade do sistema de saúde, o qual conta com deficiências desde a formação dos médicos, até o atendimento propriamente dito, no entanto vale discutir também a linha tênue existente entre o erro médico e a responsabilidade criminal.

Desse modo, é importante ressaltar que o Brasil é um dos países com o maior número de escolas de medicina, o que por consequência dificulta o controle da qualidade dessas instituições por parte do Estado, resultando na inserção ao mercado de trabalho de diversos profissionais que não estão verdadeiramente aptos e por sua vez são responsáveis por erros, dentre eles o principal é o de diagnóstico. Segundo o site “raciocínio clínico” dentre os processos as principais doenças mal diagnosticadas estão o câncer de mama, o infarto agudo do miocárdio e o AVC, ou seja não são doenças raras, demostrando o despreparo do profissional.

Entretanto, existem outras falhas no que diz respeito ao atendimento médico, como a negligência médica. Um exemplo disto foi retratado pelo programa de televisão Fantástico, no caso em questão a médica ficava trancada no consultório dormindo e do lado de fora os pacientes aguardavam com dores durante horas. Ou seja, isto demostra a diferença entre um erro ocasionado por diversos motivos e um crime, uma vez que o médico deixa de cumprir com a própria responsabilidade.

Portanto, conclui-se que cabe ao Governo estabelecer uma legislação forte, a qual seja capaz de controlar as instituições de ensino médico e que também seja capaz de punir e fiscalizar os crimes que acontecem durante o exercício da profissão, objetivando atenuar os números de erros médicos e garantir uma melhora no Sistema de Saúde.