Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 11/07/2023

O campo da medicina exerce um papel crucial na sociedade, visando a promoção da saúde e o bem-estar dos indivíduos. Nesse contexto, como em qualquer profissão, os médicos estão a cometer erros, e é nessa situação que surge uma importante discussão sobre os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal. No entanto, embora a responsabilização seja necessária para garantir a segurança dos pacientes, é fundamental estabelecer uma abordagem justa e equilibrada para distinguir o erro médico de ações criminosas.

Nesse sentido, o erro médico pode ser muitas vezes entendido como uma falha ou uma negligência do profissional de saúde no cumprimento dos padrões aceitos de cuidados, seguidos em danos ao paciente. De acordo com o Juramento de Hipócrates, afirma que qualquer médico nunca deve servir á profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime. Assim, é importante ressaltar que nem todo erro médico é criminoso, uma vez que o exercício da medicina envolve um elemento de choque, e nem todas as complicações podem ser evitadas.

Ademais, para que um erro médico seja considerado um crime, é necessário que sejam preenchidos certos elementos, como a existência de dolo ou culpa grave por parte do trabalhador da saúde. Dessa maneira, no Código Penal artigo 18 declara que a pessoa só é culpada quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, como também implicando na comprovação de que um médico agiu com desprezo pela vida humana, ignorando os riscos envolvidos pelo próprio paciente. Logo, para determinar se um erro médico ultrapassa os limites da responsabilidade civil e do campo criminal é importante planejar uma investigação minuciosa e imparcial.

Portanto, cabe ao Ministério da Saúde juntamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública resposabilizar os profissionais de saúde por suas ações e garantir que a justiça seja aplicada de maneira equilibrada e proporcional, por meio de uma abordagem criteriosa e análise imparcial dos fatos. Isso deve ser feito a fim de, ajudar a estabelecer uma linha clara entre o erro médico e a conduta criminosa, preservando a confiança na profissão médica e a segurança dos pacientes.