Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 11/07/2023
O juramento de Hipócrates, considerado pai da medicina, é feito pelos médicos ao final de seus cursos e diz: “Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém”. Nesse sentido, nota-se que o juramento não se concretiza no Brail, haja vista que os erros médicos são obstáculos sociais visto pela contemporaneidade. Desse modo, convém ressaltar que essa realidade não se mostra rara no país, e muita das vezes os infratores saem ilesos de penalidades.
Diante desse cenário, os erros médicos ganham cada vez mais, uma maior visibilidade na mídia, assim, contribuindo para o aumento do número denúncias feitas por pacientes, que exigem seu direto apresentado na lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Constituição Federal. A imprudência do profissional contra o paciente diante do exercício médico é crime e deve ser posto em prática sua devida punição.
Contudo, a lei não é aplicada em sua devida forma, ou até mesmo nao é aplicada pela omissão intencional ou não das vítimas, que muitas vezes não estão cientes de seus direitos como cidadão. Portanto, o Ministério da Saúde deve pôr em prática campanhas com o objetivo de esclarecer os direitos dos cidadãos e incentivar as denúncias necessárias. Assim, em ocorrência dos casos de erros médicos, a punição dos crimes deve ser colocada em prática, tanto pelos hospitais tanto pelo sistema judiciário, por fim, fazendo com que casos de negligências na área da saúde tenham uma gradual e extensa diminuição.