Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 01/07/2023
A série americana Grey’s Anatomy conta a história da cirurgiã plástica Carly Torres, que é processada por negligência médica após realizar uma operação malsucedida em um paciente. Da mesma forma, no Brasil, muitos profissionais de saúde enfrentaram acusações de má conduta, questionando a linha entre erro médico e responsabilidade criminal. Nesse viés, esse obstáculo surge, sobretudo, pelo descuido no tratamento dos pacientes e pelo descaso com a bioética.
Primeiro, quando um médico toma uma decisão precipitada sobre uma operação que não deve ser realizada, ele coloca em risco a vida do paciente. Nesse contexto, erros de intervenção médica afetam aproximadamente 138 milhões de pessoas a cada ano; segundo a Organização Mundial da Saúde, 2,6 milhões de pessoas morrem. Por causa disso, muitas vezes é a má interpretação dos resultados dos testes individuais, muitas vezes em meio a turnos exaustivos em um ambiente estressante, que leva os médicos a cometer tais erros. . Isso porque, dentro da rede hospitalar, não há um planejamento ou preparo efetivo para o combate ao erro médico, além da dificuldade de romper com o paradigma arcaico do sistema de saúde do país.
Da mesma forma, vale ressaltar a bioética – o conjunto de questões levantadas pela responsabilidade moral do médico em sua função – onde o debate na arena jurídica envolve cada vez mais violações de obrigações éticas profissionais que podem levar a alguma forma de punição. Ao mesmo tempo, parece necessário preservar e utilizar efetivamente os direitos entre os profissionais médicos e o público, levando em consideração o fundamento descrito na Constituição Federal - que nega todos aqueles cujas ações voluntárias causem danos ao público. Outros têm de reparar o dano porque os médicos não podem ser negligentes ou imprudentes.
Portanto, o Ministério da Saúde deve formular novas estratégias de tratamento clínico ou cirúrgico por meio de novos modelos tecnológicos benéficos à saúde, como a inserção de “prontuários médicos digitais” contendo detalhes do paciente.