Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 03/07/2023
Erro médico é a conduta profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante o exercício médico que pode ser caracterizada como imprudência ou negligência. Erros médicos podem acontecer por várias razões, incluindo falta de conhecimento, ou até sobrecarga mental. Mas, a partir do momento que esse erro médico leva a morte de alguma pessoa ou a sequelas no paciente, e o médico faz isso conscientemente de sua negliglência, ele deve ser responsabilizado por isso criminalmente.
Inegavelmente, os casos de erro médico por negligência só vêm crescendo no Brasil. Por exemplo,de acorodo com o Estado de Minas, em 24 de novembro de 2016, uma paciente de 38 anos, que internou em um hospital em Bom Jesus do Galho, em Minas Gerais, passou por uma cirurgia de colecistectomia para a retirada da vesícula biliar e morreu horas depois. Conforme explica o delegado do caso, Sávio Moraes, o médico cirurgião foi embora após a conclusão do procedimento e não prestou o devido auxílio no pós-operatório. Ou seja, era dever do médico auxiliar no pós-operatório, mas ele foi negligente e não fez o seu dever como médico. Por causa disso, o ele foi indicado por homicídio.
Sem dúvida, o médico tem o dever ético profissional de atuar com prudência e competência para curar seu paciente, e reconhecer quando não souber tratar alguma doença e enviar para um médico profissionalizado. Responsabilizar
criminalmente o médico infrator é um direito da sociedade e dever do Estado, para que não ocorra mais casos parecidos com esse mesmo erro, salvando assim muitas pessoas de sequelas e até da morte.
Portanto, é necessário que o Ministério da Saúde, juntamente com o Estado, crie leis mais punitivas, por meio da legislação brasileira, a fim de que os
profissionais da saúde, que cometem esses erros, sejam devidamente responsabilizados pelos seus atos e ações. Assim, diminuíremos os casos de erro médico no Brasil.