Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 05/07/2023
É de conhecimento geral que o medico profissional atua com a escolha necessária para encontrar soluções novas e adequadas para cada paciente, colaborando para a evolução profissional e das técnicas utilizadas . Mas por tras dessa linda profissao encontra-se o erro médico que é um defeito na prestação do serviço de saúde que venha a causar dano ao paciente . Pode ser considerado erro medico , por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência” podem causar danos reversíveis ou irreversíveis aos pacientes.
O médico tem o dever ético e profissional de trabalhar com prudência, dedicação e competência viabilizando a cura e o bem-estar do paciente . O erro de maior ocorrência está relacionado à falta de cognição entre o sintoma e o correto diagnóstico, acentuado pelas falhas de um sistema de saúde precárias: falta de insumos hospitalares, leitos e equipamentos de exames . Além disso , a falta de fiscalização e punição mais severas dos conselhos regionais de medicina permite que médicos atuem em áreas que não são habilitados . O número de pacientes mortos em procedimentos feitos de maneira incorreta cresce anualmente.
Sendo assim, atos de omissão não deveriam existir, devido diversos experimentos e protocolos serem estabelecidos na área biológica, mas não é exatamente o que acontece nos dias de hoje . No Brasil, como não há uma fiscalização nessas instituições vários ocorrência acontece, mas a maioria das vezes é abafado pelo Conselho regional de Medicina Cremesp . A ganância neste ponto se expressa com tamanho vigor que até mentiras são tomadas como verdade .
Portanto, para que tais erros não ocorram mais, ou ao menos diminuam significativamente, é necessário que os médicos criem uma ética moral e também que se tenha uma fiscalização mais presente . Medidas são necessárias para resolver o impasse realizando campanhas públicas, através de veículos midiáticos assim panfletos dispostos em hospitais, com informações acerca dos direitos institucionais do paciente, objetivando-se que esse esteja bem orientado sobre suas garantias .