Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 10/07/2023
A medicina, apesar dos avanços tecnológicos diários, ainda é uma profissão permeada por riscos, o que tem levado os tribunais a lidarem com uma grande quantidade de conflitos relacionados a essa área. Um tema que tem gerado muitas discussões no meio jurídico é o “erro médico” e sua responsabilização no âmbito penal. É importante destacar que o conceito de “erro médico” difere do simples descontentamento do paciente com os resultados do procedimento.
Para que um evento seja considerado um “erro médico”, é necessário que haja negligência por parte do profissional, não sendo possível caracterizá-lo quando o médico utilizou todos os recursos disponíveis ou quando ocorreu um acidente imprevisível. Esse tipo de erro pode resultar em várias formas de responsabilização: na esfera administrativa, com a punição pelo Conselho Federal de Medicina; na esfera civil, com a aplicação de indenizações; e na esfera penal, com a possibilidade de prisão do profissional.
No âmbito criminal, existem dois elementos essenciais para responsabilizar um médico. Primeiramente, é necessário que a consequência do erro seja tipificada como crime, como é o caso do óbito, previsto no artigo 121 do Código Penal. Em segundo lugar, é preciso que o profissional tenha causado o resultado por dolo (intenção consciente) ou por culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
Portanto, conclui-se que, para evitar erros e responsabilização criminal, é dever do médico manter-se atualizado em relação aos procedimentos, principalmente por meio da participação em cursos certificados, uma vez que esses documentos podem ser utilizados como prova e podem refutar a alegação de imperícia. Além disso, é recomendável que o profissional evite a imprudência, realizando procedimentos de forma cuidadosa e sem pressa, uma vez que uma cirurgia executada em um tempo muito curto e fora dos padrões normais pode levar o julgador a entender que os cuidados necessários não foram adotados. Alguns procedimentos exigem precauções adicionais, sendo fundamental que o médico busque a consultoria de um advogado especializado em quem confie.