Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 11/07/2023

Dentro da área da medicina, existe a possibilidade de falha do profissional durante os procedimentos que realiza, criando-se a preocupação de minimizar os atos falhos ao almejar o melhor para o paciente. Dessa forma, ao erro médico precisa ser atribuida responsabilidade criminal somente se este estiver ligado à negligência do responsável, demonstrando o seu descaso ou ação mal intencionada. Assim, deve existir consciência da condição de pressão vivida, pela expectativa criada ao lidar com vidas humanas e,também, separar a negligência do erro médico.

Primeiramente, a pressão existente sobre os médicos para não cometer falhas acomete em maior complexidade da situação. Nesse sentido, como no período de pandemia da infecção do SARS-CoV-2, houve grande carga de trabalho e cobrança de resultados constantes, aumentando a pressão sobre o psicológico dos atuantes da área de saúde, proporcionando mais chances de cometerem erros. Logo, deslizes ocorridos não intencionalmente e durante períodos de tensão e stress, não devem ser levados à responsabilidade criminal, já que espontâneamente e não poderia ser previnido.

Ademais, o ato falho cometido por profissionais da saúde deve ser diferenciado da negligência, separando com base em cada contexto. Em situações que ocorre problemas advindo da negligência, sendo consequências possíveis e que não houve devido cuidado e preparo, o profissional deve ser aderaçado criminalmente, por não forneçer serviço devido e permitir deliberadamente ocorrência de quaisquer problemas. Assim, caso consiga provar-se que houve cognoscência do perigo exposto aos pacientes e que mesmo assim não foram tomadas ações devidas, deve haver a responsabilização devida do médico.

Portanto, cabe ao Governo Federal que realize as intervenções necessárias para haver garantia da solução da problemática. Deve o Ministério da Saúde, juntamente com o Poder Executivo, realizar fiscalizações constantes nas clínicas e hospitais, por meio da formação de conselhos, que devem ser constituidos por profissionais de notório saber e preparados para apontar mudanças necessárias. Assim, pode-se criar maior equidade social e estabilidade para a sociedade.