Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 12/07/2023
A medicina é uma profissão eminentemente relacionada ao risco, motivo que tem cada vez mais desencadeado conflitos no campo jurídico. Um dos motivos que mais tem causado discussões no meio jurídico é o “erro médico”, assim como sua responsabilização na esfera penal. Primeiramente é necessário diferenciar o “erro médico” do simples descontentamento do paciente com o resultado do procedimento. O resultado alcançado não depende apenas da atuação do médico, mas de fatores externos como a própria participação do paciente nos cuidados pós-operatórios.
Para que algo seja considerado “erro médico”, deve haver a falta de atenção do profissional. Esse erro médico pode ocasionar problemas na parte jurídica, com punição do Conselho Federal de Medicina, com indenizações e risco de prisão.
Na esfera criminal, para que se possa responsabilizar um médico, a consequência do erro tem que ser prevista como crime (a morte, por exemplo, prevista no art. 121 do Código Penal) ou que, o resultado tenha sido por vontade própria ou culpa.
Nem sempre os resultados esperados serão conseguidos através da intervenção médica. Porém, espera-se que a atuação do profissional esgote todos os meios possíveis para que os fins sejam atingidos.
Contudo, para que não haja a imprudência é recomendado que o profissional opere descasado e sem pressa, tais cuidados ajudam, mas são genéricos. Alguns procedimentos dependem da tomada de mais precauções.