Os perigos causados pela influência digital no Brasil

Enviada em 12/09/2024

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico do país, prevê assegurar os direitos de todos os cidadãos. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que essas normas não são verificadas em sua plenitude, uma vez que os perigos causados pela influência digital no Brasil configura-se como uma falha no princípio de igualdade previsto na Lei Maior. Por conseguinte, faz-se necessária a análise da negligência estatal e da desinformação digital.

De início, é imprescindível pontuar a falta de atuação dos setores governamentais diante dessa problemática. Nesse sentido, Thomas Hobbes, filósofo inglês, destaca que é dever do Estado garantir o bem-estar de toda a população que nele reside. Entretanto, esse preceito não ocorre na prática, tendo em vista que o poder público se isenta em relação a aplicabilidade dos direitos fundamentais, pois não há garantia de segurança no âmbito digital. Desse modo, ao invés de promover a qualidade de vida da nação, tais falhas contribuem para uma exposição exacerbada de conteúdos enganosos.

Ademais, vale ressaltar que o desconhecimento cibernético é outro fator contribuinte para a conjuntura. De maneira análoga, a filósofa Hannah Arendt diz que a desinformação é uma arma eficaz da tirania, porque ela destorce a realidade e prejudica a percepção do que vem a ser verdadeiro. Nesse contexto, percebe-se que essa desorientação torna os indivíduos suscetíveis a narrativas manipuladoras, especialmente nas redes sociais.

Depreende-se, portanto, a necessidade de aplicar novas medidas para mitigar tais entraves. Para isso, cabe ao Ministério da Educação- órgão responsável por todo o sistema educacional brasileiro- promover a conscientização sobre o uso responsável da internet, por meio de palestras e propagandas nas escolas e nas redes oficiais, a fim de garantir uma influência tecnológica cautelosa. Dessa maneira, os indivíduos poderão usufruir do verdadeiro Estado Democrático de Direito.