Os perigos da alienação parental

Enviada em 23/10/2019

Alienação parental como impasse aos filhos

No Brasil, em 26 de agosto de 2010, entrou em vigor a lei 12.318, que considera como crime: a alienação parental. Nesse viés, geralmente, os agressores são um dos pais — em razão da não aceitação da separação conjugal. Outrossim, é indispensável salientar que, tais atos, prejudicam diretamente à saúde mental das crianças ou adolescentes, gerando então a SAP.

Em primeiro lugar, é perceptível que a alienação parental é oriunda de divórcios, em que se há, frequentemente, a guarda compartilhada dos filhos. De acordo com a lei anteriormente citada, é conceituado que o alienador poderá ser o pai, a mãe ou responsáveis (avós, tios ou padastros). Contudo, destaca-se a prevalência dos genitores biológicos que entram no processo de dissolução. O (a) genitor (a) alienante tenta, de todas as formas, fazer com que a criança repudie e afaste-se de seu (a) outro progenitor (a). Assim, os motivos podem ser mágoa, incompreensibilidade, inveja ou vingança.

Em segundo lugar, ressalta-se que o maior perigo e consequência desta problemática são os danos psicológicos causados às crianças — que podem perpetuar a vida inteira. A OMS passou a incluir a Síndrome da Alienação Parental na (11°) edição da CID — Classificação Estatística Internacional de Doenças —, pois é definida como doença mental, em que a vítima é francamente atingida. Quando os laços afetivos são rompidos, cria-se um bloqueio do manipulado com a parte alienada, o (a) filho (a) crescerá, então, com a imagem desmoralizada e contorcida daquele que um dia o gerou.

Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Assim, urge que o Poder Judiciário em parceria com o Ministério da Saúde, proporcione acompanhamento psicológico com profissionais qualificados para as crianças afetadas, por meio de consultas particulares, sem a supervisão do genitor (a) alienador. Ademais, ao ser detectada a SAP, é mister que a Vara da Família efetue ordem judicial de medidas protetivas ao agressor, pois é necessário que seja priorizado a saúde psíquica dos filhos, porque como dizia a filósofa Simone de Beauvoir, quando se respeita alguém, não queremos forçar a sua alma sem o seu consentimento.