Os perigos da alienação parental

Enviada em 07/10/2019

No ano de 2010, no Brasil, foi instituída a lei n°12.318, também conhecida como “Lei da Alienação Parental”, com o fim de assegurar a saúde mental da criança e do adolescente que sofrem com essa atitude, considerada crime. Isso demonstra que, é hodierna a luta de prover pela segurança e desenvolvimento pleno de relações familiares saudáveis, já que a alienação parental, caracterizada pelo uso dos filhos como instrumento de vingança ao ex-conjugue, traz danos, na maioria das vezes irreversíveis à vítima. Diante disso, é palpável afirmar que a falta de informação à população acerca do tema é uma das causas centrais dessa questão.

Sob esse viés, mostra-se evidente que, inobstante haja uma lei recente que visa diminuir essa problemática, a falta de atuação governamental, no intuito de debater e apresentar à sociedade medidas a serem tomadas, é um empecilho para minimizar o número de casos. Ou seja, a carência de visibilidade é um fator que corrobora com o crescimento dos casos de alienação parental - em que um dos pais restringe a participação do outro genitor no crescimento do filho por meio de calúnias e difamações ou, até mesmo, pelo afastamento geográfico -, que segundo dados do Tribunal Federal de São Paulo, cresceu 5,5% de 2016 para 2017. Em virtude disso, sem o amparo de um conhecimento jurídico sobre esse crime, grande parte dos pais ou mães afetados aceitam essa condição de exclusão, visto que não possuem conhecimento necessário para identificar os sintomas de alienação na criança.

Ainda nesse contexto, ressalta-se que o afastamento de um genitor, causado pelo outro progenitor e motivado por vingança ou por sentimentos de posse, da vida do filho prejudica o desenvolvimento social e psíquico da criança e, por isso, é classificado como abuso psicológico. Isto é, a manipulação mental, realizada principalmente em indivíduos de 0 a 12 anos, em consequência de sua maior vulnerabilidade, fere um direito fundamental da criança e do adolescente: dispor de convivência familiar benéfica, consoante artigo 277 da Constituição Federal. Assim, em detrimento da privação desse direto, em outras palavras, do abuso psicológico sofrido, as chances do desenvolvimento de psicoses, como a depressão e ansiedade, são altas.

Torna-se visível, portanto, que, inobstante haja uma lei com o objetivo de proteger a saúde mental da criança, a falta de informação sobre esse tema é uma barreira ao cumprimento dessa meta. Desse modo, com o fito de combater a alienação parental, é necessário que o Estado, por meio de campanhas divulgadas nas redes sociais, pois com o advento da globalização a internet se tornou um dos principais meios de obter conhecimentos, de maneira a abordar não só os perigos da alienação parental, bem como informar as características desse crime, para então garantir às crianças crescimento saudável.