Os perigos da alienação parental

Enviada em 07/10/2019

Tanto na constituição de 1988 no ART. 227, quanto o Estatuto da Criança e Adolescentes no ART. 9, garantem o direito de convivência familiar. Sendo assim mesmo no fim de um relacionamento conjugal deve se preservar os vínculos afetivos com os filhos. Analisemos como a falta de uma parte progenitora  pode prejudicar o desenvolvimento infantil.

Primeiramente,  essa atitude alienativa pode se dá de diversos formas como: falar mal, desmoralizar ou até mesmo dificultar a vivencia por vontade própria ou não.  Para exemplificar, criar expectativa de conviver com o outro genitor, com o qual não reside, viola e desrespeita os direitos da personalidade e formação do indivíduo. Infelizmente causa dano sério para quem já esta vivendo a  ansiedade e angústia por ter perdido os laços de afeto com o outro.

Além disso,tais atitudes podem desenvolver no menor baixa auto estima, sentimento de rejeição,  abandono e prejudicar ainda mais os traumas já ocorridos na dissolução da reação. Em situação assim o menor não consegue livrar-se do remorso e desprezo que não construiu e foi induzido a pensar dessa maneira resultando em depressão e  outro transtorno psico. Triste que responsáveis pelo infante manipulem psicologicamente e venha causa danos ainda maiores.

Enfim, a família deve buscar alternativas para que mesmo com o rompimento afetivo entre os responsáveis, esses sejam mantidos com os decendentes, por exemplo serem auxiliados e orientados por psicólogo e defensores ou advogados que os laços amorosos findou, porém a próle precisa de ambos os genitores para poder desenvolver suas referências, condutas, sentir se integrado na sociedade e protegido.