Os perigos da alienação parental

Enviada em 04/10/2019

Na música “Oração pela Família”, Padre Zezinho aborda condutas para a harmonia do núcleo parental, como o amor, a fidelidade e a dedicação mútua de seus integrantes. Contudo, as relações humanas são permeadas de conflitos que muitas vezes acabam atingindo a estabilidade do seio familiar. Dentre os mais diversos problemas relacionados a isso, um deles chama atenção da sociedade brasileira na atualidade pela forma como atinge negativamente crianças e adolescentes: a alienação parental.

A princípio, cabe esclarecer que a alienação parental consiste numa espécie de manipulação de um filho para que este desenvolva aversão a um dos genitores. Entretanto, percebe-se que esta prática viola um dos princípios basilares do Direito de Família, que é o melhor interesse da criança e do adolescente. Ao se comportar dessa maneira, o alienante priva esses de um dos seus direitos fundamentais, o convívio familiar.

Ademais, a alienação parental não consiste apenas em violação de uma garantia legal, mas, sobretudo, fere a própria integridade psíquica da criança. Nesse sentido, estudos na década 1980 já apontavam para transtornos psicológicos decorrente dessas relações de abuso, como a Síndrome da Alienação Parental. Diante desse contexto, ao serem estimuladas a desenvolverem aversão aos seus genitores, tais crianças e adolescentes desenvolvem problemas como ansiedade e temor excessivos aos seus pais, comprometendo sua saúde mental e o bom relacionamento afetivo e familiar.

Pelo exposto, observa-se que a alienação parental trás problemas sérios para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Faz-se necessário, portanto, que os Conselhos Tutelares realizem, em parceira com os Centros de Referência da Assistência Social, um trabalho de acompanhamento das famílias, por meio de entrevistas e palestras conduzidas por corpo técnico especializado, com o objetivo de identificar crianças em estado de vulnerabilidade, de modo a prevenir, identificar e acompanhar casos de ocorrência que envolvem essa problemática. Dessa maneira, tal medida fortalecerá a rede de proteção em torno do núcleo familiar e garantirá o efetivo cumprimento da lei.