Os perigos da alienação parental

Enviada em 10/10/2019

A injustiça cometida a um cidadão é uma ameaça a todos. O pensamento de Montesquieu nos permite refletir, no hodierno, sobre como os perigos da alienação parental de crianças e jovens representa um problema a ser enfrentado de forma mais estruturada no Brasil. Nessa perspectiva, convém a análise imprescindível de fatores e consequências, a fim de liquidar essa inercial problemática.

Observa-se, em primeira instância, que de acordo com a teoria contratualista de John Locke, o homem em seu estado de natureza é um ser racional e social, embora, não invariavelmente “bom”, possuindo também sentimentos de vingança e egoísmo. Logo, cabe ao Estado mediar de forma harmônica e imparcial os conflitos de interesses entre os indivíduos. Em análogo, haja vista a promulgação da Lei de Alienação Parental, o aparato estatal ainda carece de profissionais capacitados em analisar as perícias judiciais e julgar à responsabilidade psicológica dos genitores em relação as crianças. Por conseguinte, culminando na desestabilização do seio familiar e viabilidade física e mental dos jovens.

Vale ressaltar, ainda, que o egoísmo psicológico e o crescimento exponencial de divórcios no âmbito nacional, agrava esse problema. Correlativo, de acordo com o IBGE, houve um aumento de 167% nas separações entre casais nos últimos 10 anos. Dessa forma, o rompimento da junção doméstica e as complicações na guarda compartilhada, impactam diretamente no desenvolvimento psíquico da criança.

É iniludível, portanto, que urge a necessidade que o Governo Federal em parceria com o Ministério da Educação, devam ministrar profissionais adequados nas redes de ensino que identifiquem e intervenham a influência do alienador na mente da criança, com objetivo de acionar rapidamente a justiça e findar a alienação, por meio das secretárias de educação e cidadania. Juntamente com a entrega de cartilhas informacionais que orientem os pais a lidar com seus filhos diante conflitos conjugais. Em síntese, visando apurar e liquidar o alienamento parental.