Os perigos da alienação parental

Enviada em 05/10/2019

Ao analisar o tema ,vê-se,que, a alienação parental da mesma forma considerada como síndrome é um paradigma social que consiste na indução pejorativa entre os genitores ou familiares aos filhos corroborando então para um desenvolvimento psicológico e emocional aflitivo á criança e adolescente.Por isso,nesse contexto é importante discorrer sobre os fatores presentes para que se possa apresentar uma intervenção.

Em primeiro lugar,têm-se como causa para essa conjuntura o fim do relacionamento conjugal em processo de divórcio ou crises familiares em que os pais independente do estado de conscientização realize um processo de alienação negativa por meio do filho,neto,sobrinho etc com outro parente,como por exemplo, negligenciar o contato entre esses e chantagear emocionalmente o jovem para ficar contra o pai ou a mãe.Isso resulta em distúrbios psíquicos ao menor como ansiedade,angústia,depressão e problemas com a própria personalidade.

Além disso,segundo um dado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o processo por alienação parental cresceu 5,5% de 2016 para 2017,saltando de 2.241 para 3.365.Contudo é válida a percepção de que os responsáveis em momentos frágeis por não saberem lidar com isso, acabam tomando atitudes desfavoráveis com relação ao apoio dado á criança e ao adolescente,tornando esse vítima dos problemas sendo esses majoritariamente conjugais.

Portanto, diante dos perigos decorrentes desse quadro, se torna mister que o Estado por mais que já proponha punições a essa conjuntura que se encontra em vigor no âmbito do Direito de Família na Lei 12.318/2010,promova por meio do Ministério Público palestras de conscientização as famílias sobre como o comportamento desses perante as situações aflitivas causam impactos na vida dos jovens ja que esses possuem maior vulnerabilidade e necessitam de um apoio confiável daqueles que os responsabilizam,pois, assim é possível minimizar os riscos dessa síndrome e melhorar as relações de laço afetivo familiar.