Os perigos da alienação parental
Enviada em 05/10/2019
Sob a perspectiva histórica, os meninos na sociedade de Esparta, durante os períodos de suas militarizações, eram ensinados pelos pais a desvincularem-se dos ensinamentos de suas mães para não terem fraquezas de seres inferiores, segundo a visão machista do período. Nessa óptica histórico-social, a reconstrução dessa circunstância, a qual um genitor manipula o filho com a finalidade de afastá-los do outro progenitor, sucede-se pela ausência de planos governamentais educativos para pais e filhos. A partir disso, observa-se as políticas públicas educacionais instrutivas sobre as relações familiares como medidas preferíveis frente à alienação parental.
Nesse contexto, o psicanalista Sigmund Freud, em sua obra “A psicopatologia da vida cotidiana”, concebe as influências recebidas dos pais como governadoras dos seres, consciente ou inconscientemente, durante toda as suas vidas. Por esse panorama, a instituição familiar exerce um papel fundamental na constituição física e psicológica dos sujeitos, e a alienação parental é extremamente prejudicial a esse processo, ao passo que a criança será partidarizada para atender os interesses de um dos genitores e criar um menosprezo pelo outro. Dessa maneira, a criança é colocada no meio de um conflito que pode marcar permanentemente sua edificação humana, por exemplo, do mal desempenhado escolar até o desencadeamento de doenças como a depressão.
Ademais, segundo o estudo do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, em 2018, apenas no estado de São Paulo foram registrados 2365 casos de alienamento familiar. Mediante a esse dado, nota-se um cenário análogo ao da sociedade de Esparta, em que um dos pais exerce influições sobre a criança para atender interesses próprios, os quais comprometem o desenvolvimento desse sujeito em edificação. Dessa forma, não é razoável que o juvenil torne-se a maior vítima desse processo com atentados a sua construção por pessoas que, em teoria, deveriam contribuir positivamente no desenvolvimento dos filhos.
Portanto, é dever do Estado agir no sentido de proteger os seres de quaisquer abalo ao seu crescimento e educar os genitores para impedir esses atentados. Sendo assim, cabe ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos elaborar e executar um plano nacional de combate ao alienamento familiar contemplador de propagandas educativas nos canais digitais e televisivos ensinando a identificar essa prática, a implantação de assistentes sociais nas escolas para monitorar as crianças e palestras periódicas para os pais por meio de investimentos na Secretaria de Comunicação social e na Secretaria da Família e Desenvolvimento Social. Desse modo, tem-se o objetivo de mitigar os atentados familiares a formação do indivíduo com políticas públicas educacionais. educacionais.