Os perigos da alienação parental

Enviada em 05/10/2019

A Constituição brasileira dispõe acerca da alienação parental e a caracteriza como uma interferência negativa,de quem detém autoridade sobre o jovem,na formação psicológica do menor.Nesse sentido,existe uma manipulação sobre esse indivíduo,de maneira a comprometer o estabelecimento e a manutenção de vínculos com os genitores.Sendo assim,o exercício da paternidade e/ou maternidade é dificultado,o que torna preocupante à garantia de bem-estar aos pequenos,por isso,é imprescindível discorrer sobre essa realidade na conjuntura do Brasil vigente.

A princípio,é importante ressaltar a complexidade da alienação parental,embora as suas soluções aparentemente sejam práticas.Isso decorre do fato de que constitucionalmente é errado a prática desse ato,mas há uma dificuldade no que tange à identificá-lo,pois é evidenciado,geralmente em casa,nos diálogos do adolescente com um dos pais,os quais manipulam a figura do outro genitor,ao difamá-lo,por exemplo.Dessa forma,observar esse acontecimento é difícil,em razão da influência que a família possui sobre a criança.Com isso,essa em processo de formação de personalidade,pode criar insegurança nas relações com o parente difamado,além de ficar propícia a descontroles emocionais relativos à depressão e à ansiedade.Nesse contexto,vale citar o defendido por especialistas da Psicologia e da Neurociência,os quais defendem a influência de uma boa relação familiar no progresso individual .

Ademais,outra questão relevante reside no fato de que a alienação parental difere de proteção ao filho.Nesse aspecto,caso  seja identificada situações de violência física,psicológica ou abuso sexual,há necessidade de desvínculo imediato com os genitores,pois o bem-estar do menor foi totalmente negligenciado.Entretanto,omitir ,deliberadamente desses, informações relevantes sobre a criança,vinculadas ao rendimento escolar,à saúde e às alterações de endereços,por exemplo,não se trata de proteção,mas sim de descumprimento do que é, por direito,garantia de um dos pais. Os advogados,especialistas em Direito da Família,ratificam o dito anteriormente.

Cabe,portanto,no intuito de combater a manipulação de um dos familiares sobre o jovem,uma pesquisa por parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),sobre como tem sido a relação,principalmente entre pais separados com os pequenos,os quais muitas vezes não possuem condições de administrar conflitos e acabam desenvolvendo problemas emocionais ao observar vínculos conturbados entre os progenitores.Isso pode ser feito mediante a disponibilização de psicólogos, no ambiente escolar,os quais busquem por meio do diálogo com os alunos identificar a problemática.Outrossim,como complemento,é importante que esses busquem palestrar sobre as consequências do debate ao desenvolvimento pessoal dos menores.Assim,bons resultos serão obtidos.