Os perigos da alienação parental
Enviada em 07/10/2019
O sociólogo Emile Durkheim alegava que a consciência coletiva é imprescindível à coesão social. Nessa perspectiva, a falta de empatia com o próximo, inerente as consternações as quais contribuem para a alienação parental, interfere nas relações sociais e do bem-estar comum. Isso se deve, sobretudo, à negligência do poder público em oferecer o suporte para a defesa das vítimas, bem como à carência das discussões sobre o tema entre a família. Essa circunstância demanda uma atuação mais arrojada entre o Estado e as instituições formadoras de opinião, com o fito de superar tais mazelas.
Convém ressaltar, a princípio, que a questão estatal e sua aplicação contribuem para potencializar o problema. Nesse ínterim, de acordo com Aristóteles, o exercício político tem por objetivo promover o bem-estar dos cidadãos. Sob esse prisma, denota-se mormente, a ineficácia da lei para a prevenção do infortúnio, uma vez que decreta apenas punições ou a aplicação de multas, condição que favorece a impunidade. Ademais, destaca-se a falta da inclusão da escuta protegida nos depoimentos, mesmo com a normativa (13.431/2017), a qual garante uma sala específica para o acompanhamento das denúncias, no entanto, vários estados ainda sofrem com a ausência de estrutura para tal procedimento. Tal realidade contribui para a marginalização social dos indivíduos, em razão de o conteúdo de equidade coletiva transpassar o direito geral à igualdade, o que intensifica o emblema.
Cabe salientar, outrossim, a conformidade de tal cenário com a fluidez nas relações do cotidiano a qual caracteriza a modernidade líquida, premissa do professor Zygmunt Bauman. Mediante isso, a situação em voga relaciona-se por insuficientes diálogos acerca da separação conjugal com os filhos, a considerar, muitas vezes, a discussão em grupo desnecessária, ou inclusive, deterem o discurso de ódio como experiência. Sob esse prisma, comprova-se o crescimento em 5,5% dos processos de alienação familiar no estado de São Paulo, segundo o Tribunal de Justiça. Essa situação abjeta corrobora para os casos de depressão, a julgar que os alienados introduzem a culpa e a angústia da fragmentação do matrimônio, o que, por sua vez, provoca a violência psicológica.
Urge, portanto, que, diante da realidade nefasta da alienação familiar, a necessidade de intervenção se faz imediata. Para tanto, cabe ao Estado, em consonância com o Ministério da Justiça, elaborar um programa de atendimento aos cidadãos, com a criação de delegacias para a denúncia dos delitos e com a estrutura de salas judiciais para a escuta protegida, além do aumento da rigidez na lei sobre tal temática, com o escopo de garantir a defesa dos indivíduos e a punição severa dos infratores. Ademais, compete à família realizar o debate sobre o assunto, a fim de fomentar uma mentalidade consciente sobre as desavenças no casamento. Destarte, a coesão proposta por Durkheim será efetivada.