Os perigos da alienação parental

Enviada em 08/10/2019

O psiquiatra infantil Richard Gardner foi quem criou o termo “síndrome da alienação parental”, avaliando crianças de famílias em situações de divórcio. Devemos entender a síndrome como a programação de uma criança por um dos genitores, para que passe a enxergar e idealizar o outro genitor de maneira negativa, nutrindo, a partir de então, sentimentos de ódio e rejeição por ele, e externando tais sentimentos.

O número de processos por alienação parental cresceu 5,5% de 2016 para 2017, saltando de 2.241 para 2.365, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A alienação parental seja ela induzida pelo pai ou pela mãe e independente da motivação por fatores diversos, produz os mesmos sintomas na criança e a afeta de igual modo, como decorrência, a criança passa a revelar sintomas diversos, ora apresenta-se como portadora de doenças psicossomáticas, ora mostra-se ansiosa, deprimida, nervosa e, principalmente, agressiva. Levando em conta a vontade de prejudicar e afetar o alienado, o alienante acaba utilizando o filho como instrumento, gerando lhe sequelas psicológicas graves, tornando a criança a maior vítima de tal situação.