Os perigos da alienação parental
Enviada em 09/10/2019
Nero, um dos protagonistas mais polêmicos e desequilibrados do Império Romano, utilizou a violência para combater e eliminar revoltas. Embora a ajuda de sua mãe para tornar-se imperador, assassinou-a com a finalidade de eliminar possíveis adeptos ao poder. Nesse sentido, nota-se a falsidade e a persuasão como fonte de obtenção e realização de desejos possessivos. Posto isso, os perigos contemporâneos da alienação parental afetam, muitas vezes de forma irreversível, a saúde psíquica dos filhos e desvirtuam possíveis laços benéficos familiares.
A priori, é imperioso destacar que a alienação parental, com o intuito de programar uma criança para que odeie um de seus genitores, reforça o sentimento amargo, raivoso e preconceituoso. Isso porque, mediante a culpabilização sem justificativa de um ente familiar sobre o pai ou mãe, o filho, muitas vezes prematuro em seus atos e influenciável, facilmente se sujeitará ao cenário da persuasão. Segundo o psicanalista Freud, o período infantil é determinante na formação do indivíduo e de sua personalidade adulta. Desse modo, o contexto perturbador de difamação e acusações caluniosas desenvolverão, de certa forma, transtornos emocionais relacionados à antipatia com um dos pais.
Ademais, a influência parental desequilibrada e mal intencionada atinge também o direito fundamental da criança à convivência familiar pacífica e saudável. Isso ocorre na medida em que, a partir de uma suposta conduta inadequada de um progenitor, o descendente não queira mais conviver e, assim, impede-se o relacionamento engrandecedor e incorporador de ensinamentos, pois a figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade. De acordo com dados da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), o número de alienação parental cresceu 5,5% entre 2016 e 2017. Logo, faz-se mister a resolução dessa crescente problemática.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater os casos desse quadro prejudicial. Para tanto, cabe ao Ministério Público - representante da democracia e dos interesses da sociedade - investigar fielmente casos de conflitos conjugais que contenham filhos, com o intuito de identificar possíveis ‘‘jogos emocionais’’ entre pais e filhos, os quais prejudicam o direito da criança de conviver com o pai e com a mãe simultaneamente. Ademais, o Estado deve promover campanhas publicitárias que abordem os perigos da alienação parental e, em vista disso, obter a ajuda da sociedade civil organizada para identificar mais facilmente a ocorrência desse abuso. Quiçá, assim, a ação falaciosa e o maldizer, empreendida também por Nero, reverter-se-á no compromisso para com a dignidade e o respeito.