Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/10/2019
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura medidas legais protetivas contra atos de maus tratos, abuso dos responsáveis ou omissão. Nessa perspectiva, a alineação parental pode ser considerada um abuso psicológico a criança e ao adolescente, pois o responsável, através da manipulação, induz ao menor de idade a possuir uma má relação com um dos genitores, visando denigrir a imagem que essa criança ou adolescente possui do genitor atacado.
No âmbito familiar, a alienação parental prejudica a formação psicológica das crianças, uma vez que a criança encontra-se diante de um “cabo de guerra”, com forças opostas que ela não consegue discernir realmente sobre os fatos que são mantidos oralmente pelos genitores ou responsáveis e essas informações conflituosas e sem parâmetros podem desencadear em distúrbios mentais, pela insegurança e medo que a criança possui. Essa questão pode ser associada ao esclarecimento kantiano, em que o filosofo Immanuel Kant aborda que sair da menoridade é quando o individuo não necessita mais de ajuda dos alheios para racionalizar por si e que amplia o autocontrole, em contrapartida a alienação parental impede a saída da menoridade e os jovens crescem sem possuir a própria liberdade.
Ademais, a alienação parental é considerado crime de acordo com a nova lei que entrou em vigor em 2018, no Brasil, uma vez que descumpre as medidas protetivas estabelecidas pelo ECA. Nesse sentido, esse crime viola o direito a guarda compartilhada, pois um dos genitores descumpre a ordem jurídica, visto que esse crime ocorre, muitas vezes com o objetivo de ganhar a guarda total da criança ou do adolescente, propagando pensamentos de ódio, assim o direito do menor de idade em conviver com ambas as parte de forma homogênia e com respeito é impossibilitado.
Portanto, a alienação parental deve ser extinguida das relações familiares, pois gera consequências negativas aos envolvidos. Diante de tal impasse, o Estado deve promover ao profissionais do conselho tutelar cursos de preparação sobre alienação parental, com o intuito de que o conselheiro interfira da melhor forma nas relações familiares que convivem com a alienação parental, para que assim haja a promoção do direito da criança e do adolescente, amenizando os danos psicológicos causados por esse crime. Além disso, o Ministério da Família (MF) deve ampliar o conhecimento dos brasileiros sobre a lei que define alienação parental como um crime e os prejuízos que a alienação causa, através uma associação com o Ministério da Educação, com o objetivo de que as escolas promovam reuniões de pais, convidando as famílias para fóruns de discussão com os profissionais do MF e psicólogos para que os pais e responsáveis compreendam sobre alienação parental e os seus prejuízos aos jovens.