Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/10/2019
Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento de maior hierarquia mundial, todo ser humano tem o direito à liberdade de formação do pensamento e da consciência. No contexto hodierno, entretanto, face ao empecilho da alienação parental, esse regimento não é, na prática, seguido. Posto isso, cabe analisar os efeitos dessa conjuntura decorrente não só da inoperância na legislação brasileira, mas também da constante tentativa, dos pais, de moldar seus filhos.
Convém pontuar, em primeiro plano, que a manutenção da alienação parental é resultante da falha execução na Lei 12.318, segundo a qual é classificado como alienante todo ato proveniente de algum parente que venha interferir na conduta e psicológico da criança ou do adolescente. Nesse sentido, embora dados do IBGE, o qual analisou o crescimento de 5,5% nos casos de alienação parental, demonstrem a aplicação da legislação, isso não é, de fato, uma realidade favorável à proteção dos jovens. Tal perspectiva se dá devido ao fato da lei estar passível de falhas, pois a mesma funciona, geralmente, sem fiscalização e com favorecimento de uma das partes genitoras envolvidas. Dessa forma, o que deveria operar com intuito de apaziguar os relacionamentos parentais, corrobora com a rivalidade entre pais e assim, a criança permanece vulnerável no ambiente ao qual está inserido.
Outrossim, a necessidade inerente aos familiares de determinar o comportamento da criança catalisa esse impasse em questão. Sob essa ótica, filósofos da escola de Frankfurt já denunciavam, no período pós-guerra, que as ações humanas são influenciadas por uma racionalidade de cunho positivista, a qual visa a dominação e intervenção na vida de outrem. De fato, à medida em que mães, pais, avós ou tios interferem na conduta de uma criança de modo a torná-la alienada e contra um dos seus genitores, aquele responsável por tal prática domina a capacidade desse indivíduo agir mediante suas vontades e, dessa maneira, seu direito à liberdade é cerceado. Assim, essa pessoa é exposta à fragilidade no seio familiar, o que pode ocasionar, inclusive, distúrbios psicológicos, tendo em vista a instabilidade no ambiente ao qual essa criança vive.
Face ao exposto, cabe ao Senado Federal, em união com o Ministério da Família, aprimorar a lei vigente no tocante à alienação parental, por meio da realização de um estudo aprofundado nas cláusulas dela, o qual deve identificar e corrigir as determinações que a tornam falha e passível de parcialidade, a fim de torná-la acessível às famílias que lutam contra esse impasse. Ademais, as redes sociais devem criar uma campanha informativa que contribua com a identificação de casos de alienação, a qual terá o slogan “Identifique e denuncie qualquer tentativa de dominação”, com o fito de mitigar o entrave em questão. A partir disso, o ideal dos Direitos Humanos será alcançado no Brasil.