Os perigos da alienação parental

Enviada em 13/10/2019

No filme “O Vencedor”, Dicky é um boxeador que luta para ganhar seu espaço nos ringues americanos. Por detrás da trama, o protagonista sofre para se relacionar com sua filha devido às dificuldades impostas pela mãe da criança. Apesar de ser uma ficção, o longa-metragem alerta para um problema atual: os casos, classificados como alienação parental, em que um dos genitores impede ou difama o outro para o filho, impedindo a relação entre eles. Esse processo tem contornos específicos, em virtude da permissividade legislativa atrelada à falta de denúncias.

É importante ressaltar, primeiramente, que a legislação atual abre margem para diversas interpretações no âmbito jurídico. Nesse sentido, em entrevista ao jornal “O Globo”, a perita Renata Tondowski, da Vara da Família de São Paulo, afirma que a lei não é clara sobre quais os mecanismos que comprovam o processo de alienação. Essa amplitude abre precedentes para que diversas disputas familiares envolvam a citação da alienação parental como forma de argumentação, mesmo quando ela não existe. Como resultado, a banalização jurídica dessa problemática impede que os casos sejam devidamente julgados, corroborando para sua manutenção.

Ademais, outro fator decorre da ausência de denúncias da população. Acerca dessa premissa, Kant, em sua teoria do Imperativo Categórico, preconiza que o homem devem tomar atitudes que possam ser consideradas universais. No entanto, ao observar o documentário “A Morte Inventada”, é possível identificar que a falta de denúncias de pessoas próximas a vítima corrobora para que os casos fiquem impunes. Além disso, o curta mostra que, sobretudo os familiares próximos, não só não denunciam, como também auxiliam no afastamento da criança da mãe ou do pai. Com efeito, a premissa kantiana não é atendida na íntegra, haja vista que a essas práticas ferem a moral.

Fica claro, portanto, que o problema persiste devido a ausência do legislativo somada ao desvelo populacional. Nesse ínterim, é dever do Congresso Nacional, reformular os ordenamentos jurídicos sobre alienação parental, por meio da especificação dos mecanismos de comprovação da infração. Tal mecanismo deve conter a perícia de um grupo multifuncional composto de juízes, psiquiatras, psicólogos e testemunhas para dar relevância a decisão e garantir a devida punição. Além disso, a mídia tem o papel de informar, por meio de propagandas, sobre as punições àqueles que não denunciarem os casos, promovendo assim o aumento das denúncias e seus os julgamentos dos casos. Somente assim, casos como o de Dicky não mais serão realidade fora da ficção.