Os perigos da alienação parental

Enviada em 17/10/2019

Em muitas famílias com pais divorciados e que tenham filhos, ocorrem casos de alienação parental, que trata-se da interferência psicológica nos filhos por um dos genitores, colocando-os contra o pai ou a mãe dependendo dos casos. Porém, além de essa ação ser considerada um crime, pode trazer malefícios para os filhos, que podem sentir repúdio pelo outro genitor sem nenhum motivo.

Esses atos já eram nominados desde 1985, pelo estadunidense e psiquiatra infantil Richard Gardner. De acordo com seus estudos, a síndrome da alienação parental se configura a partir do momento em que a criança ou adolescente toma algum tipo de repúdio contra um de seus genitores.

Conforme a gravidade deste casos, visto que tais atos tratam-se de calúnia contra um dos responsáveis legais pelos filhos, podendo levar a humilhação e até mesmo doenças psicológicas, no Brasil, cometer essas atuações é crime. De acordo com a lei 12.318/2010, conhecida por lei alienação parental, uma das ações que tipificam esse fenômeno é: “realizar  campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade”.

Além de ser crime, alienação parental é também considerada uma doença pela OMS - Organização Mundial da Saúde. De acordo com dados evidenciados pelo MP/PR, estima-se que mais de 20 milhões de crianças e adolescentes sofram este tipo de violência.

Logo, fica evidente os males deste crime para quem o comete e principalmente quem o sofre. Para combater esse problema, seria necessário que o Legislativo uma lei para que fosse obrigatória a visita de psiquiatras aos filhos de casais divorciados de tempos em tempos, para averiguar como anda o relacionamento entre os pais e os filhos.  Além de divulgar através das mídias sociais propagandas para a prevenção destes casos e conhecimento da população. Dessa forma sera possível combater a alienação parental de maneira eficiente.