Os perigos da alienação parental
Enviada em 18/10/2019
Em 1988 foi promulgada a Constituição Cidadã, nome dado devido ao grau de engajamento contra às vicissitudes negativas da sociedade, o que a fez ser considerada uma das constituições mais progressistas do mundo.Entretanto, apesar de contemplar os direitos e deveres de vários grupos da sociedade, esta apresenta em sua jurisdição leis com amplas possibilidades de interpretação, por exemplo, a lei da alienação parental que, dependendo da interpretação, possibilita que, mães, devido à separação, induzam o filho a ser contra o pai, e, que pais irresponsáveis assumam a guada da prole.Desse modo, as devidas precauções devem ser tomadas.
A princípio, é válido considerar, que após um término conjugal, a prole é, muitas vezes, colocada contra o cônjuge apenas por repercussão do término. Nesse sentido, a lei que torna crime a alienação parental entra em vigor objetivando garantir que a criança não cresça com traumas e repúdio a um de seus progenitores devido a uma visão deturpada criada pelo parceiro. Toda via, cabe destacar, também, que tal lei apresenta brechas que podem beneficiar abusadores.
Outrossim, urge ressaltar que tal lei abre espaço para pais que abusam de seus filhos reconquistem a guarda desses. Nesse sentido, vê-se que a alienação parental, isto é, comprometer a relação do filho com o parceiro progenitor, abre espaço para que pais irresponsáveis, no qual não se estava alienado a criança, mas sim a prevenindo, através de brechas na lei, assumam a guarda da criança comprometendo ainda mais a saúde psicológica da prole .Portanto, deve-se repensar a necessidade de tal lei.
Torna-se claro, portanto, o caráter ambíguo da Lei da alienação parental. Dessa forma, é imperioso que o Estado, por meio do legislativo, desenvolva leis que complementem às brechas da legislação ,para que assim, não haja haja possibilidade de encontrar brechas que favoreçam criminosos . É mister, também, uma maior fiscalização de casos ambíguos, como o da alienação parental, por órgãos como o CRAS- Centro de Referência e Assistência Social- para que assim diminua-se a incidência de casos em que a criança saia prejudicada. Desso modo, cabe ouvir Augusto Comte: é preciso ver para prever e prever para prover.