Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/10/2019
Nesse ano de 2019, muito se tem repercutido a respeito da Lei de Alienação Parental(LAP) criada em 2008. Isso decorre da iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa(CDH) em promover uma audiência pública a fim da revogar a LAP. Tal ação foi originada devido a existência de controvérsia nela, isto é, casos de audiências criminais que tem retirado, erroneamente, a guarda das crianças de mães e as entregue ao abusador, por a acusar-las de alienação parental. Esse e outros perigos dessa lei tem exigido uma maior atenção à problemática.
Convém ressaltar, a princípio, a vulnerabilidade das crianças e adolescentes frente a alienação parental. “É como tirar doce de criança” Tal ditado popular exemplifica e denota o senso comum de reconhecer a criança como indivíduo vulnerável à alienação, uma vez que tais por estarem em formação, tanto de forma social como biológica, não possuem um senso crítico capaz de distinguir e perceber a veracidade dos discursos. Sendo assim, quando se tem um contexto onde os próprios parentes, a luz do conceito criado pelo psiquiatra alemão da década de 1980 - Richard Gardner, induzem a criança a odiarem um de seus genitores sem justificativa, a sua autodefesa sobre essa imposição torna-se praticamente impossível. Em consequência, crianças e adolescentes são expostos a riscos para sua saúde psíquica e emocional.
Cabe perceber, outrossim, que embora a lei tenha sido um avanço no Direito de Família por reconhecer a responsabilidade psicológica dos pais em relação às crianças, falhas no sistema judiciário tem permitido a sua utilização para propiciar a impunidade de reais abusadores. Nesse sentido, devido às falhas no sistema de realização das perícias judiciais_ a exemplo da existência de poucos profissionais, na qual alguns são desmotivados pelo excesso de trabalho_ a finalização de casos é prejudicada e infrações de pedofilia podem ser classificados apenas como crimes de alienação parental, penalizando o parente errado e expondo as crianças a guarda de um abusador e a consequências inimagináveis.
Torna-se evidente, portanto, os entraves referentes a LAP e a necessidade de serem revertidas. Logo, cabe ao Ministério da Justiça garantir uma maior rigidez na criminalização de parentes acusados pela LAP em casos nos quais esses denunciam crimes de violência sexual com os menores, sendo funcional um melhoramento dos sistemas de corpo de delito, por intermédio de uma melhora quantitativa e qualitativa dos profissionais responsáveis. Ademais, compete ao Estado, em parceria com a Mídia, a criação de mais postos de denúncia especializados em alienação parental atrelado a uma maior divulgação, por meio de panfletos e propagandas, sobre o significado e perigos de tal alienação.