Os perigos da alienação parental
Enviada em 20/10/2019
Atualmente, a lei no 12.318/2010 prevista na Constituição Federal corre risco de revogação. A lei trata da alienação parental; ato de manipular a mente da criança com a finalidade de atingir o relacionamento dela com um ou ambos genitores. Dessa forma, por exemplo, o sucessor é utilizado como mecanismo de vingança dentro da separação do cônjuge.
A alienação parental não é um debate recente. Richard Gerard já tratava dessa situação na década de oitenta, quando criou a sigla SAP (Síndrome da Alienação Parental). No entanto, sua teoria não é fundamentada e, por isso, apenas o Brasil adotou uma lei referente à ela. A priori, esse código foi implementado no intuito de proteger o psicológico dos filhos, principalmente aqueles dentro de um divórcio, com a finalidade de equilibrar o relacionamento com ambos os responsáveis. Pois, a convivência saudável com os genitores é de extrema importância.
Todavia, a lei tornou-se instrumento de vingança. Ela é utilizada para privar o contato da criança com um dos lados. Além disso, pais acusados de abuso sexual usam-na para defender-se no tribunal, alegando falsas acusações por parte das mães, afirmando que estão manipulando o pensamento dos menores. Por isso, os pais acabam por receber a guarda deles, já que a cláusula defende o alvo das mentiras e da alienação.
Dessa forma, o executivo precisa aprimorar os exames psicológicos e físicos para identificar com precisão o detentor da verdade. Pois, a alienação parental também pode atuar de forma sutil e silenciosa. Ademais, é importante que o tema seja exposto nas escolas, assim como a educação sexual, para que a criança consiga reconhecer os sinais de manipulação.