Os perigos da alienação parental

Enviada em 23/10/2019

A partir do estudo desempenhado pelo  psiquiatra norte americano Richard Gardner, na década de 80, à alienação parental é uma síndrome caracterizada como um distúrbio infantil na sociedade global. Análogo a isso, apesar da pesquisa ter sido empregada no século XX, a realidade presente no panorama atual, no que concerne os perigos da alienação parental, é um fato recorrente a ser debatido. Nessa perspectiva, é necessário analisar às causas atreladas a improbidades estatais, bem como efeitos ligados a uma parcela familiar com ações desvirtuosas intrinsecas a essa problemática.

Inicialmente, cabe pontuar que apesar de normas jurídicas como o Código Civil Brasileiro, no seu artigo 2º, da lei 12.318 preveja: considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica do infantojuvenil promovida ou induzida por um dos genitores, esse mecanismo legal encontra-se defasado. Uma prova disso é exposta ao ponderar minoradas ações governamentais, haja vista, falhas ao atestar políticas eficientes que coíbam comportamentos errôneos que desqualificam uma convivência familiar saudável entre a parentela. Isso ocorre, devido impasses estatais na propagação de ações psicológicas voltadas a família, falhas de jurisprudências para punir com ênfase práticas alienadoras entre genitores e filhos, o qual perpetua-se essa mazela social no Brasil.

Consequentemente, ações inaptas do Poder Público, refletem-se em práticas nocivas interligadas a vínculos familiares. Nesse ínterim, especialmente, quando há ações correlatas a divórcios, pode ocorrer de um dos progenitores, ou ambos, usarem os filhos como recurso de intimidação ao outro, o qual afeta de maneira intensa as relações psicoafetivas e societárias da criança e do adolescente no espaço familiar e civil. Desse modo, essa mazela parental confirma as analogias expostas no livro “Ensaio Sobre Cegueira”, do escritor brasileiro José Saramago, em que explicita os indivíduos como moldadores de suas ações a partir de interesses próprios, similar as atitudes manipuladoras parentais.

Evidencia-se, portanto, significativas dificuldades ligadas aos perigos da alienação parental. Por conseguinte, o Estado, em consonância ao Congresso Nacional,  órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, deve por meio de ações judiciais propor em todas às regiões brasileiras, polos de atendimento voltados as famílias em geral. Isso seria efetivado, com presença de psicólogos e advogados, para promover intervenções psicológicas e sanções penais com situações referentes a alienação parental a fim de punir com ênfase práticas errôneas no meio familiar e garantir o que a Constituição Brasileira demanda. Assim, atenuará na esfera civil, os distúrbios infantis denotados pelo psiquiatra Gardner oriundos da manipulação parental.