Os perigos da alienação parental
Enviada em 21/10/2019
Relativo aos perigos da alienação parental, é um fato que a sociedade brasileira utiliza-se dessa prática para motivo supérfluos. Isso se evidencia não somente pelo crime cometido em separações e divórcios litigiosos, como também, a vingança do alienador para com o seu ex-companheiro. Assim, cabe a análise acerca de causas, consequências e uma possível solução para a problemática.
No que se refere a alienação cometida em separações e divórcios litigiosos, em 2017 foi sancionada a lei 13.431 que torna crime os atos de alienação parental, tendo punições que podem ser advertências, pagamento de multa ou mudança da guarda do jovem alienado. Diante do exposto, é inaceitável que o Brasil puna práticas covardes como essa com sanções brandas, por vezes, deixando o agressor sem nenhuma punição.
Faz-se mister, ainda, salientar a vingança praticada pelo alienador para com o seu ex-companheiro como impulsionador do problema. Segundo Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “modernidade líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, uma pessoa capaz de agredir psicologicamente outro indivíduo, pode ser considerado uma fato para deferir o pensamento de Bauman, sendo possível em dias atuais que um adulto possa fazer mal a uma criança para benefício próprio.
Torna-se evidente, portanto, a necessidade de medidas que possam punir o agressor com mais severidade. Logo, o Governo Federal, poder executivo do país, deve tornar a lei 13431/2017 mais rigorosa, por meio de medida provisória, para que agressores parentais possam ser punidos com mais rigor. Espera-se, com isso, possibilitar que casos de alienação parental possam ser menos frequente no Brasil.