Os perigos da alienação parental

Enviada em 21/10/2019

Infinito enquanto dure, esse é o último verso do soneto da felicidade do poeta Vinícius de Moraes, assim deveriam ser as relações entre pais e filhos, independente dos pais estarem juntos ou não. A alienação parental é uma triste cultura que surgiu no século XX, e vem se evidenciando porque os descendentes são facilmente alienados pelos seus genitores, aliado a uma conduta de princípios éticos mal passados de uma geração pra outra.

É indubitável que o desejo de posse sobre uma pessoa descendente, colabora certamente para que o alienador seja capaz de qualquer ação para deter tal vítima. As crianças, que nesse caso são as que sofrem as consequências, são convencidas de que sua vida irá mudar, fugindo com a mãe ou com o pai, visto que estes prometem várias coisas e acabam iludindo vertiginosamente. Tal influência de lados contrários, pode bagunçar a cabeça de uma criança, trazendo como consequência, a formação de um indivíduo da mesma índole, alienador e sem opiniões críticas.

Outrossim, existem cidadãos que repassam uma educação, conceitos e valores que são desnecessários para os seus filhos, com isso, formam jovens do mesmo caráter. Segundo Coelho Neto, é na educação dos filhos que se revelam as virtudes dos pais. Diante disso, é presumível dizer que os lados materno e paterno exercem total influência nas competências, habilidades, caráter e personalidade nas quais as futuras gerações vão possuir. No entanto, uma ação contrária a essa, pode levar a uma separação familiar.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Cabe aos pais, manter relações amigáveis mesmo após o término do casamento, a fim de passar melhores condições, princípios e valores aos seus filhos, colaborando para a convivência de ambos na sociedade. Se for preciso separar, faz-se necessário que haja um acordo entre familiares, mediado pela justiça, como objetivo de determinar a guarda compartilhada, e também deve haver consultas com psicólogos para orientar tais jovens, para amenizar assim o risco de alienação.