Os perigos da alienação parental

Enviada em 21/10/2019

A nomenclatura Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi mencionada pela primeira vez na década de 1980, pelo psiquiatra Richard Gardner, sendo conceituada como a manipulação do comportamento de crianças ou jovens por genitores ou demais membros da família. Nesse contexto, infere-se que essa prática é nociva e impacta negativamente na vida dos envolvidos. Diante disso, convém abordar os perigos da alienação parental, através dos entraves psicológicos gerados no alienado e no genitor afetado e, correlacioná-lo com as ferramentas legislativas disponíveis no enfrentamento desse crime.

Primeiramente, observa-se a presença de instabilidades psíquicas no seio familiar após rupturas conjugais, e tal viés pode corroborar para instalação desse tipo de alienação, que prejudica gratuitamente a reputação do pai ou da mãe, além de afetar a saúde mental do menor . Logo, esse tipo de conduta no período infantil, segundo o psicanalista Freud, interfere diretamente na formação do indivíduo e de sua personalidade. Dessa forma, percebe-se que a educação recebida é de fundamental importância para a formação do caráter, e a sua negligência precisa ser devidamente notificada e trabalhada na esfera pública e familiar.

Por conseguinte, verifica-se inadequado manejo dessa problemática na rede de atenção à saúde e no poder judiciário. Nesse sentido, entende-se que isso se deve a tímida atuação da atenção básica em identificar e acolher esse público, associado ao ineficiente e demorado poder de atuação dos centros de apoio. Desse modo, a fragilidade de enfrentamento legal acentua os perigos e as consequências no âmbito holístico da vida das vítimas, tais como quadros de ansiedade e de depressão. Além disso, fere a Constituição de 1988 e o ECA ao transgredir os direitos civis e sociais da criança.

Fica claro, portanto, a necessidade de implantar medidas para amenizar esse conflito psicológico e social. Para isso, o Ministério da Saúde deve qualificar os profissionais da atenção básica, para diagnosticar precocemente quadros compatíveis com a doença supracitada, por meio de curso de qualificação mensal, no período noturno, com o intuito de notificar o caso aos órgãos competentes, bem como assistir e minimizar os danos sofridos à vítima.   Em adição, o Ministério Público em parceria com a rede hierarquizada de atenção à saúde devem ampliar os canais de denúncia, como celulares online, para otimizar a denúncia dos familiares, e assim garantir a fiscalização da lei, com a aplicação de medidas protetivas e restrição da guarda aos casos cabíveis. Em suma, essas ações auxiliam para coibir a perpetuação desse crítico processo de desqualificação da conduta do indivíduo no exercício da maternidade ou paternidade.