Os perigos da alienação parental
Enviada em 23/10/2019
A Lei 12318/10 caracteriza a alienação parental como uma interferência dos genitores ou familiares na formação psicológica da criança ou do adolescente. Hodiernamente, com aumento dos divórcios e disputas por guardas, a alienação passa a fazer parte das relações familiares. Nesse contexto, é necessário discutir a amplitude desse processo e seus impactos na saúde psíquica.
Em primeira análise, a manipulação feita por familiares tomou esferas legais. Dados amostrais da OAB indicam que o número de processos por alienação cresceram 5,5%. Essa dimensão é decorrente de famílias mais informadas que buscam na justiça o auxilio para resolução de conflitos. Assim, com a ausência de acordos a ação judicial torna-se necessária para que a criança ou adolescente usufrua de relações harmoniosas para seu desenvolvimento.
Ademais, a alienação parental pode impactar na saúde psíquica do indivíduo. O psiquiatra Richard Gardner definiu a Síndrome da Alienação Parental como um distúrbio que se manifesta com a difamação da criança aos genitores geralmente em situações de divórcio e incluída pela OMS na Classificação Internacional de Doenças. Essa síndrome impacta no processo formativo, com aumento da propensão para desenvolvimento de transtornos psíquicos como depressão e ansiedade .
Portanto, medidas são necessárias para mitigar os efeitos negativos da alienação parental. Para isso, o Ministério da Justiça deve efetivar a conciliação para compartilhamento de guarda, com intuito de incentivar uma relação harmoniosa entre familiares após o divórcio, além de propor medidas protetivas quando a alienação parental ocorre, para minimizar seus impactos no processo formativo. Não menos importante, o Ministério deverá trabalhar com os Conselhos de Psicologia, oferecendo suporte psicoterapêutico para familiares e crianças, reduzindo assim a possibilidade de desenvolvimento de transtornos psíquicos.