Os perigos da alienação parental

Enviada em 24/10/2019

Segundo o Estatuto da Família (2013): “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Os filhos são, portanto, considerados parte da estrutura familiar, sendo a responsabilidade de seus pais cuidar, educar etc. Entretanto, faz-se comum nos dias atuais um termo não conhecido por muitos, chamado “Alienação Parental”, que traz diversos danos à saúde da criança.

Em primeira análise, é necessário destacar, que a Alienação Parental não é somente uma manipulação grave, mas também, usar o filho como instrumento de vingança através do ódio disseminado na vítima que ainda não tem a capacidade de discernimento. Essa manipulação causa danos psicológicos à criança, que não sabendo compreender aos fatos, cria barreiras emocionais, e complexos que podem piorar com o tempo. O que pode ilustrar a afirmativa é o fato de uma pessoa que quando na infância desenvolveu involuntariamente a raiva por seu pai ou sua mãe, crie uma figura negativa, ou até mesmo a aversão à figura paterna/materna, tendo dificuldade de concretizar o planejamento da formação de uma família.

Além disso, é importante ressaltar, que em certas situações, pelo senso comum, leva-se a acreditar que essa problemática não é tão grave, ou que é compreensível e justificavél devido à um ato praticado por um dos cônjuges. Pode-se afirmar essas situações são extremamente delicadas, porém, nunca será justificavél uma manipulação que se faz por um ocorrido que não se referiu diretamente à criança, sendo o caso dos desentendimentos entre os pais. Contudo, o correto é se manter os desentendimentos somente entre os pais, sendo a criança quem realmente deve ‘’julgar’’ os ocorridos entre seus pais no futuro, e interpretar da maneira que melhor entender sem ser influenciada por terceiros. Todavia, é comum nos dias atuais tomar ciência de diversos casos de separação não amigável de conjuges, que por consequência restringem o acesso normal do filho ao outro.

Fica evidente portanto, que essa restrição causa diversos danos psicológicos/emocionais para uma criança ou adolescente, podendo trazer consequências no futuro . Para que esse quadro seja revertido, é necessário que se aja diretamente no casal, sendo esses orientados por terapeutas específicos no assunto para que mesmo não sendo mais possível a convivência, se estabeleça um relacionamento amigável para a saúde dos filhos e também deles próprios. Além disso, uma boa colaboração para esse assunto é a maior divulgação das penalidades através dos jornais , mídias televisivas e virtuais, etc. Ademais, parafraseando Rosseau: ‘’ O homem é bom por natureza, é a sociedade que o corrompe’’.