Os perigos da alienação parental

Enviada em 23/10/2019

A alienação parental é um assunto frequentemente abordado, como é o exemplo da telenovela das 21h, da Rede Globo, chamada “A Dona do Pedaço”, apresentando diversos núcleos artísticos que compõem o enredo da narrativa, há o núcleo do personagem de Malvino Salvador que se divorcia de sua esposa e ambos tentam alienar a filha para que possam permanecer com a guarda exclusiva da criança. Além da ficção, a alienação parental é um perigo para a saúde da criança e do adolescente que vivenciam essa situação.

Em síntese, o conceito de alienação parental fora usado, pela primeira vez, pelo psiquiatra alemão chamado Richard Gargner, na década de 1980, nomeado de Síndrome de Alienação Parental, SAP, o médico caracteriza a síndrome como uma forma de programar uma criança para que ela odeie um de seus genitores, sem justificativa, sendo induzida a dar a sua contribuição na desmoralização do outro genitor perante ao juiz.

Ademais, desde 2017, é considerado crime a alienação parental, pois é pleitado como violência psicológica contra a criança ou adolescente, assegurando ao genitor alienado o direito de tomar medidas protetivas contra o autor da violência, sendo ele o ex-cônjuge ou não. Todavia, o alienador não pode ser preso, mas pode receber punições como advertências, pagamentos de multas ou sofrer modificação de guarda do menor de idade.

Sendo assim, a alienação parental acarreta riscos para a saúde psíquica e emocional de uma criança ou adolescente, caracterizada como uma forma de abuso, logo, um perigo para o menor de idade. De modo que, é importante ter a ajuda profissional de um psiquiatra ou psicólogo nesse processo de divórcio, tanto para o casal que está se separando, quanto para a criança que está vivenciando toda essa situação. Por isso, é uma proposta pertinente a ser avaliada pelo Ministério da Família, para que possa ser uma norma, para os advogados, por exemplo, aconselhassem a família a buscar a ajuda de um profissional nesses casos.