Os perigos da alienação parental

Enviada em 23/10/2019

Na série “Black Mirror”, uma mãe consegue ver tudo o que a filha faz sem que a mesma saiba através de uma tecnologia, fato que, ao longo da trama, estraga a relação entre elas. Apesar de se tratar de uma realidade fictícia e futurística, o controle excessivo exercido pelos pais e na forma de seus filhos pensarem e/ou agirem se manifestam de outras formas atualmente, o que pode gerar traumas para ambos as partes. Desse modo, convém discutir as consequências promovidas por tais maneiras de alienação e como esse fenômeno se manifesta.

Primeiramente,é importante afirmar que há, de fato, a necessidade de controle parental no início da vida como forma de guiar esses seres inexperientes na sua vivência. Nesse sentido, o filósofo Immanuel Kant, afirma que o indivíduo deve, ao passar do tempo, adquirir conhecimentos por conta própria, a partir de sua razão, o que é denominado por ele de emancipação. Logo, deve-se haver um controle que, simultaneamente, dê espaço para o sujeito, quando puder pensar por si próprio, permita que o mesmo tenha suas próprias opiniões e que ele não seja limitado de seus pensamentos por outros de forma que isso não o traga qualquer benefício.

Em segundo lugar,  é fundamental analisar as causas da manipulação indevida por familiares. Tais atitudes têm suas origens, sobretudo em questões ideológicas, religiosas e culturais, além de traumas que passam de uma geração anterior para a geração atual. Embora essa prática exista em vários níveis, pode haver nessas vítimas algumas mudanças de comportamento e o desencadeamento até alguns transtornos psicológicos como síndrome do pânico e depressão, tornando isso também um problema de saúde pública.

Portanto, cabe à interferência efetiva e jurídica em práticas relativas a tal conduta quando não há a mudança voluntária de quem pratica. Para tanto, assistentes sociais do conselho tutelar e juizado de menores devem ser unir para efetuar uma abordagem nesses casos que ao se agirem no atendimento de apoio psicológico para vítima e o infrator, para que assim as causas desse abuso sejam esclarecidas e esse ciclo alienador seja interrompido. Além disso, dependendo da gravidade, medidas legais de modificação da guarda poderão ser aplicadas pela justiça.