Os perigos da alienação parental
Enviada em 31/10/2019
Como consta no Artigo 5° da Constituição Federal, todos possuem o direito à convivência familiar estável e ao bem-estar social. Conquanto, ao analisar o tema da alienação parental, nota-se os perigos acarretados por esse fator o quanto ele impede que os filhos, frutos de um relacionamento problemático, tenham completo acesso ao direito supracitado. Nesse sentido, cabe discorrer e achar soluções eficazes para o entrave.
Em primeira análise, é indiscutível que a saúde mental é de suma importância para uma vida de qualidade em todos os âmbitos. Todavia, quando crianças estão inseridas em um contexto de crise familiar, a partir do qual, os pais se separam, a integridade psíquica do menor é drasticamente afetada. De acordo com estudos feitos por Augusto Cury, renomado médico brasileiro, quando laços familiares são rompidos, inúmeras psicopatologias são geradas, como : depressão, fobias, transtornos e introspectividade. Em face disso, é necessário que medidas sejam tomadas para atenuar essa situação.
Ademais, segundo o físico inglês Isaac Newton, um corpo em movimento tende a permanecer dessa forma, até que uma força contrária seja aplicada a ponto de pará-lo. Analogamente a essa teoria, infere-se que a problemática da alienação parental vai continuar em curso, a menos que o estado tome medidas que visem impedir a progressão do imbróglio. Nessa perspectiva, é notório que a ação estatal é indispensável para a solução desse quadro.
Em suma, é fulcral que o problema seja dissolvido por ações públicas imediatamente. Logo, compete ao governo, com o fito de resolver a questão abordada e assegurar a saúde mental dos petizes, por meio da realização de leis que previnam e punam algum dos pais que tentarem privar o filho de ter acesso aos outros parentes, a fim de que os laços familiares não sejam quebrados e os problemas psicológicos não afetem a vida dos menores. Feito isso, alcançar-se-á o devido acesso ao direito do Artigo 5° da Constituição Cidadã.