Os perigos da alienação parental

Enviada em 27/10/2019

A Alienação Parental consiste na ação de manipular uma criança, a desrespeitar ou até mesmo odiar um de seus genitores sem justificativas, atitude já é considerada crime no Brasil. Tal problemática torna-se pedra no meio do caminho da sociedade moderna, na medida em que impede o bem-estar social e psicológico da criança. Dessa maneira convém analisar separações conjugais mal resolvidas e brigas pela guarda.

Se a internet revolucionou o mundo, com as relações não seria diferente. Não é de hoje que a internet tem ajudado solteiros a encontrarem pessoas com gostos parecidos. Porém, tal mecanismo gera ciúme em excesso, obsessão e distanciamento físico do par, podendo tornar as relações amorosas menos duradouras e propícias ao término. Além disso, segundo estudo publicado no periódico Child Development, adolescentes estão demorando a amadurecer, em consequência muitas das relações conjugais é marcada pela falta de maturidade dos cônjuges, o que dificulta o estabelecimento de conversas racionais que beneficiem os filhos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de cada casamento há três divórcios, um aumento de 160% na última década. Muitos desses divórcios não ocorrem de maneira amigável, logo, é indubitável destacar a briga pela guarda dos filhos como impulsionadora dos perigos da alienação parental. No anseio de conquistar a guarda, muitos pais jogam seus filhos contra um dos genitores. Segundo a médica Ana Márcia Guimarães Alves, a alienação parental ocasiona uma interferência no psicológico da criança ou adolescente, que segundo a LEI Nº 12.318, é considerado um crime e sujeito a penalidade.

A violência psicológica é tão prejudicial quanto os conflitos conjugais, e pode desenvolver transtornos, como depressão e ansiedade. Diante do exposto, a fim de amenizar as mazelas da alienação, faz-se necessária que o poder legislativo com apoio das mídias amplie o conhecimento da população a respeito da Lei de combate a alienação parental e as secretárias de justiças aprimorem a aplicação da Lei.