Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/10/2019

No poema ‘’No meio do Caminho’’, do autor Carlos Drummond é estabelecido uma metáfora entre uma pedra e as dificuldades enfrentadas. Paralelamente, tem-se o cenário brasileiro, em que a alienação parental é entendida como um obstáculo entre o genitor e a vítima de tal entrave. Sendo assim, o país convive com o desafio de amenizar tal situação.

Em primeira análise, é preciso entender que se configura alienação parental qualquer insinuação feita por algum dos responsáveis da criança ou do adolescente que objetiva incitar o sentimento de ódio por alguém de sua família. Tal situação, apesar de estimular a violência e brigas sem motivos plausíveis, é muito comum, contexto que está em manifesta falta de sintonia com as ideias do filósofo Jean-Paul Sartre, uma vez que para ele a violência, seja ela qual for, é sempre uma derrota. Nessa perspectiva, a alienação parental atua manipulando a criança -que por natureza assimila uma informação com menos critérios se comparada a um adulto- sem priorizar os seus sentimentos.

Em segunda análise, convém frisar que a alienação parental, geralmente, advém de um contexto de conflitos relacionados ao fim do casamento. Esse período é marcado por muito sofrimento por parte dos indivíduos, o que pode ser pretexto para o uso de artimanhas com o fito de conseguir a guarda do filho ou afetar negativamente a vida do ex-parceiro. Essa situação foge do conceito de família, uma vez que essa instituição deveria agregar sentimentos bons como o amor e o respeito, além disso, é responsável pela primeira socialização do indivíduo, que fica comprometida, o que pode levar à Síndrome da Alienação Parental (SAP), distúrbio psicológico que causa repúdio por um dos genitores e, a longo prazo, leva a outras doenças como depressão e síndrome do pânico. Por fim, outra questão a ser tratada é a criminalização da alienação parental no Brasil, que ocorre sob pena de multa e suspensão da autoridade do responsável. Entretanto, apesar da importância dessa lei, o país carece de fiscalização adequada na garantia de um convívio familiar saudável.

Portanto, ações exequíveis são necessárias para combater esse imbróglio. Cabe ao Ministério Público Federal, em parceria aos psicólogos, a fiscalização da lei mediante a exigência de visitas mensais dos filhos de casais recém divorciados aos consultórios de psicologia. Nessas visitas serão feitas abordagens ao menor, como perguntas envolvendo o relacionamento em casa, a fim de combater qualquer sentimento ruim em relação a um dos genitores sem motivo plausível e ajudar a criança a lidar com o divórcio dos pais/responsáveis.