Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/10/2019
No limiar do século XXI, é notório cada vez mais a independência social e as conquistas financeiras da população feminina. Nota-se como consequência o aumento do número de divórcios. Atualmente, as mulheres tornaram-se chefes dos seus lares, e mesmo quando mães, não se obrigam a permanecer em relações infelizes. Em virtude desse acontecimento, surgiu o ato de alienação parental, que é caracterizado por uma das partes, sendo pai, mãe, parentes paternos ou maternos, induzir a criança a sentir ódio por um dos seus genitores.O alienador não visa o bem social e emocional da criança, apenas deseja atingir seu ex-companheiro. Observa-que essa ação pode gerar danos irreparáveis na formação da criança agredida.
É primordial ressaltar que é necessário buscar o bem do infante envolvido. As relações são interrompidas para as partes envolvidas, mas a relação afetiva pela criança continua. Ao incentivar a criança a sentir ódio por uma das partes, está negando a mesma do seu direito de liberdade, de escolha, que é garantido por lei pela Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Em decorrência disso, gera-se agressões psicológicas ao alienado. Essas, podem refletir futuramente causando dificuldade em relacionar com seus genitores e até mesmo na construção das próprias relações futuras. Como tentativa de coibir essa ação criou-se a lei número 12.318/2010, para resguardar tanto a criança quanto a parte genitora agredida.
Evidencia-se, portanto, que a alienação parental deve ser tratada com atenção, e sua resolução deve ser realizada com veemência. Competindo ao Ministério Público destinar psicólogos para acompanhar processos de separação, sempre que houver criança envolvida. É preciso alertar os pais que seus atos podem refletir de maneira negativas na vida dos filhos e que, deve-se prezar em manter o bom estado emocional dos infantes envolvidos.