Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/10/2019

O convivio em um ambiente familiar saúdavel é imprenscidível para a construção de uma personalidade saúdavel. Entretanto, o fim de um casal pode vir a ser traumático para uma criança quando seus genitores usa-a com a finalidade de atingir seu antigo parceiro. Dessa forma, convém analisar como a separação mal resolvida e a disputa pela guarda dos filhos contribuem para a persistência desse grave problema.

Em primeiro plano, é inquestionável que muitos transtornos são consequências de casamentos que terminam de forma não amigável entre os progenitores. Infelizmente, a necessidade em acabar com o relacionamento, por vezes, conturbado faz com que os sentimentos dos filhos fiquem em segundo lugar, por conseguinte, há o impedimento por parte de um dos pais no contato com a criança ou adolescente. Dessa maneira, os filhos tornam-se vítimas de seus genitores, pois começam a apresentar problemas de convivio com o outro parente.

Além disso, a disputa judicial pela guarda da criança pode impulsionar a alienação parental. Isso porque o desejo de vingar o ex companheiro e a necessidade de obter a preferência do filho, faz com que um dos pais manipule e induza a criança ou adolescente a repudiarem o outro genitor. Não raro, histórias contadas a eles tornam-se veridícas em suas mentes e o ódio plantado e semeado à seu outro responsável converte-se em real interferindo na relação parental.

Portanto, é notório que problemas conjugais mal resolvidos afetam diretamente na criação dos filhos. Logo, faz-se necessário que o Poder Judiciário crie um programa de acompanhamento familiar, por meio de visitas domiciliares feitas por conselheiros e psicológos, para verificar o convívio da criança com os pais e intervir, quando indispensável, para mostrar aos genitores a importância que ambos têm na criação de seus filhos e, assim, mitigar os efeitos traumáticos da separação na formação do menor.