Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/10/2019
A alienação parental é definida como uma interferência psicológica, feita nos filhos por um dos pais, a fim de prejudicar a imagem do outro. Infelizmente, nela a criança vira um objeto de barganha dos pais, sendo usado para punir o outro devido a falha do relacionamento. Dessa forma, a alienação parental vem a prejudicar não só os filhos como também os pais, e ela resulta de um divórcio complicado e mal resolvido.
Em primeiro lugar, cabe analisar as consequência dessa alienação nas crianças e nos pais. Tendo em vista sua definição, é notável que as crianças sofrem diretamente com isso, pois acabam desenvolvendo uma má visão de um dos seus responsáveis, e podem vir a desenvolver problemas como isolamento, irritabilidade, depressão e traumas mentais irreversíveis, afirma o artigo do site Jus Navigandi. Ademais, os pais também sofrem com isso, pois um deles pode vir a ser privado de ver o filho, e ainda ter a sua imagem prejudicada.
Sendo assim, vale analisar agora porque a alienação parental ocorre. Ela é fruto, na maior parte dos casos, de um divórcio complicado e mal resolvido, logo, os filhos são manipulados e usados como arma para atingir o ex-cônjuge, geralmente, esse ataque ocorre pois um dos pais acaba culpando o outro por algo que não deu certo na relação, e querendo também ter a criança do seu lado na disputa. Segundo a advogada Claudineia Jonhsson, os homens são os que mais sofrem com a alienação parental, já que é comumente dada à mãe a guarda da criança.
Diante dos aspectos abordados, é notório que os pais são os culpados pela ocorrência da alienação parental, cabendo a eles a obrigação de impedir que isso ocorra, por meio de uma mudança de postura e ações, antes, durante e depois do divórcio. Essas mudanças devem envolver um processo de separação neutro, em que a criança não seja envolvida nas brigas e discussões, e nenhum dos pais corrompa imagem do ex-cônjuge, a fim de favorecer o seu lado. Desta forma, o filho desensolve uma relação saudável com ambos, mesmo depois do divórcio.