Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/10/2019

A alienação parental consciente em um dos genitores colocar a criança contra seu outro genitor, fazendo com que o menor não consiga nutrir emoção ou carinho em relação ao seu outro responsável. Tal fato está se tornando corriqueiro e para amenizar o quadro foi sancionada a lei 13.431/2017,que considera atos de alienação parental como violência psicológica assegurando ao genitor alienado medidas protetivas conta o autor. Afinal, ao fim da relação, o filho se torna uma mercadoria.

Em primeira análise vale destacar que após o divórcio ocorre um certo ciúme de ambas as partes para ver quem terá a guarda do filho, fortalecendo ainda mais a insegurança dos pais. Juntamente a isso, é comum de o responsável pela criança tentar denegrir a imagem do outro, fazendo com que o menor rompa laços afetivos com seu outro pai/mãe.

Consequentemente  ocorre de a criança crescer odiando um de seus genitores sem um motivo sólido, atrelado a seu crescimento sem uma estrutura familiar estável e segura. Ademais, acarretará também danos psicológicos, uma vez que o filho crescerá achando que um dos seus pais não o ama.

Em resumo, nota-se que a alienação parental pode ser classificada como abuso. Sendo necessário portanto que a proteção à criança, como  o Estatuto da  Criança e do adolescente adote medidas mais severas para aqueles que praticarem tais atos. Além de durante o processo de divórcio a Justiça já estabeleça a guarda compartilhada entre o pais, fazendo com que o filho não se torne um mero objeto a ser disputado.