Os perigos da alienação parental

Enviada em 29/10/2019

O casamento é um ato de união entre duas pessoas que pretendem esta-

belecer um relacionamento afetivo pelo resto de suas vidas, principalmente

tendo filhos para fortificarem a criação de uma família. No entanto as vezes

estes casais acabam se separando, o que afeta completamente a vida de sua prole.

Em primeiro lugar, assim que um filho nasce, o sentimento que prevalece é

o amor, carinho, proteção e felicidade. Mas no decorrer do crescimento da

criança, pode ocorrer dos pais se desentenderem, neste momento os filhos ficam vulneráveis emocionalmente por não compreenderem a complexidade de uma separação, por isso alguns pais tiram benefício da situação alienando o filho(a).

Uma vez que, a alienação parental ocorre, seja motivado pelo término do casamento, por ódio ou vingança, o alienador consegue fazer a vítima (criança ou adolescente) tomar partido de algum lado, isso causa uma enorme confusão psíquica, pode levar a depressão, e complica o seu desenvolvimento pessoal, fazendo com que cresça com problemas.

Portanto, é necessário algumas medidas protetivas para diminuir o impac-

to causado pelo divórcio dos pais e a alienação decorrente disso. Logo, fica regente ao ECA (estatuto da criança e do adolescente) intervir no divórcio litigioso com pedido de acompanhamento psicológico dos pais e dos filhos pelo período de um ano após a separação, caso seja descumprido caberá

penas administrativas e juntamente com o auxílio do Ministério da Justiça,

para fiscalizar e punir se houver a prova de alienação parental, afim de priorizar o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente que se encontra neste estado.