Os perigos da alienação parental
Enviada em 30/10/2019
Na antiga sociedade espartana, o papel de um núcleo familiar organizado e harmônico, era fundamental para formação do jovem à época, vez que, tanto o pai, quanto a mãe, segundo suas individualidades, orientavam as crianças desde cedo a tornarem-se adultos produtivos para a polis. Conquanto, no presente contexto do século XXI, nota-se uma instrumentalização do “dever” dos filhos para com os pais, assim, surge uma alienação parental e um desgaste de ambas unidades responsáveis.
Primeiramente, cabe salientar que, a criança apesar de está em fase de desenvolvimento cognitivo, ainda é um individuo. Sob esse viés, o filósofo Immanuel Kant afirma, “A pessoa é um fim em si mesma, não um meio para conseguir atingir interesses particulares”. Nesse âmbito, um processo de instrumentalização dos sentimentos da criança por um dos pais, é responsável por grandes traumas ainda na infância, ao passo que, qualquer dos cuidadores que utiliza de suas faculdades já bem desenvolvidas, para alienar a mente ainda em formação, faz de modo consciente e cruel, enquanto a vítima é indefesa e sobremaneira afetada pelo ato ao longo de toda sua vida.
Ademais, além dos traumas psicológicos que essa “lavagem cerebral” deixa, outro fator desencadeia-se, a quebra de um núcleo familiar. Sob essa perspectiva, a pessoa afetada geralmente crescerá sem um exemplo forte de caráter dentro do seu lar, assim, há uma parcela de chance de se repetir o que ocorreu em sua vida, seja na sociedade civil, escola, ou dentro da formação de uma nova família, ou seja, uma ação cíclica.
Portanto, é evidente os danos que a alienação parental causam em uma vida em formação. Deste modo, é mister que, o Ministério da Educação impelente psicólogos em escolas de ensino básico , a fim de acompanharem crianças com tais problemas, e se necessário, encaminhar ao conselho tutelar, de igual forma, o Ministério da justiça deve configurar a alienação parental como crime gravíssimo ao direito infantil, com penas mais severas, assim, a criança terá sua integridade preservada.