Os perigos da alienação parental
Enviada em 30/10/2019
É tácito que alienação parental fundamenta-se na prática de influenciar negativamente, a criança e/ou adolescente, a fim de desmoralizar outro genitor ou guardião legal, de modo que avarie o vínculo afetivo. Dentro do código penal brasileiro, tal circunstância é tida como crime, prescrita pela lei 12.318/2010.
Em primeiro lugar, podemos ressaltar que o assunto não é hodierno e que os malefícios são abundantes, não só para a saúde mental do afetado em questão mas também no âmbito jurídico, onde se ratifica a atitude inconcessa por meio de perícia e que, se for imprescindível, as medidas cabíveis são executadas, visando uma comodidade mútua.
Segundo as pesquisas feitas pelo psiquiatra americano Richard Gardner, conseguimos aferir que, quando os filhos são usados como meio de disseminação de ódio e vingança, o desenvolvimento cognitivo e mental é severamente afetado, o que consequentemente, interfere na maturação de suas esferas sociais e psicológicas . Dados da Organização Mundial da Saúde corroboram que 20% das crianças do planeta apresentam sintomas de depressão por esta razão, sendo assim é de suma importância lidarmos com esta problemática.
Mediante ao exposto, é mister enunciar que a curto prazo, a lei deve ser aplicada rigorosamente e que se dê todo atendimento necessário à este público para que o problema seja sanado da forma menos traumática possível. À longo prazo, o governo federal deve investir em campanhas educativas, abordando esses temas, de modo que consigam transmitir os riscos e consequências de maneira nítida.
Mediante o exposto, é mister